
Matéria publicada no portal "https://consumidormoderno.com.br/"
Especialista orienta sobre os direitos dos consumidores e destaca ações judiciais contra práticas abusivas.
Operadoras de planos de saúde estão cancelando unilateralmente planos coletivos, principalmente por adesão, sem justa causa e sem aviso prévio, afetando principalmente idosos e pessoas em tratamento médico contínuo.
Motivos do Cancelamento:
Planos Coletivos por Adesão: Permitem cancelamento pela operadora conforme as regras do contrato, desde que respeitadas as normas da ANS (Resolução Normativa nº 509/2022).
Motivos Legítimos: Fraude, uso indevido, informações falsas, inadimplência (60 dias ou mais).
Direitos do Consumidor:
Planos Individuais/Familiares: Só podem ser cancelados por falta de pagamento ou fraude (Lei nº 9.656/1998).
Planos Coletivos por Adesão: Cancelamento unilateral possível, mas com regras:
Vigência mínima de 12 meses;
Aviso prévio de 60 dias;
Operadora não pode cancelar durante internação do titular;
Em caso de inadimplência, notificação no 50º dia para quitação ou formalização do cancelamento.
Mesmo em caso de cancelamento, a operadora deve garantir a continuidade de tratamento médico essencial.
Condições Abusivas de Cancelamento:
Rescisão imotivada;
Cancelamento sem migração para outro plano sem carência;
Cancelamento que prejudique consumidores em situação vulnerável (idosos, doentes, deficientes).
O que Fazer se Sentir Lesado:
Procure a ANS pelos canais digitais.
Reúna documentação (contrato, faturas, comprovantes de atendimento).
Dicas:
Leia atentamente as cláusulas do contrato, principalmente as de cancelamento.
Verifique se as condições de cancelamento estão de acordo com a Resolução Normativa nº 509/2022 da ANS.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito à saúde.
Importante: Este resumo não substitui a consulta de um profissional especializado.
Leia as matéria completa em: https://consumidormoderno.com.br/cancelamento-contratos-planos-saude/
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