Veja a matéria que saiu no UOL a respeito dessa questão relacionada ao reembolso
médico nos planos de saúde.
"Para especialistas, no entanto, a mudança é abusiva. "A relação entre o médico e o paciente é particular. É possível combinar com o profissional de saúde um pagamento parcelado, por exemplo, e pedir o reembolso, caso o serviço já tenha sido prestado, mediante a apresentação de nota fiscal", diz o advogado Sérgio Meredyk Filho, do Vilhena Silva Advogados"
"O advogado também questiona qual o procedimento que pacientes que pagam em dinheiro devem adotar. "Ninguém vai se filmar ou fotografar entregando o dinheiro", afirma"
"Segundo entendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde), a regulamentação atual determina que seja feita a comprovação do atendimento, mas não cita a obrigatoriedade de apresentação de comprovante bancário...."
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