Planos de saúde: o que saber para se proteger do descredenciamento?
- Nova Assist
- 4 de jun. de 2024
- 1 min de leitura

Matéria publicada no portal Segs Seguros
Planos de saúde individuais ou familiares só podem ser cancelados por inadimplência ou fraude. Já os planos coletivos podem ser cancelados pela operadora desde que as condições estejam em contrato, com no mínimo 12 meses de vigência e 60 dias de aviso prévio.
A operadora pode cancelar o plano por motivos como fraude, uso indevido, informações falsas, uso por terceiros, etc. Em caso de inadimplência, o usuário deve ser notificado 50 dias antes do cancelamento. A operadora não pode cancelar o plano de um paciente em tratamento contínuo essencial para sua saúde, mesmo em caso de cancelamento de plano coletivo.
Condições de cancelamento abusivas incluem rescisão sem motivo contratual, cancelamento sem migração para outro plano e ações que coloquem o consumidor em risco.
É importante ler o contrato com atenção, principalmente as cláusulas sobre uso e cancelamento do plano. Em caso de dúvidas ou cancelamento injustificado, procure a ANS.
A Nova Assist é uma empresa que atua de acordo com a lei da ANS para auxiliar na resolução de questões burocráticas entre usuários e operadoras de planos de saúde.
A empresa não compactua com fraudes e trabalha para facilitar a parte burocrática de médicos, dentistas e pacientes de forma legal e segura.
Leia a matéria completa em: https://www.segs.com.br/seguros/397689-planos-de-saude-o-que-saber-para-se-proteger-do-descredenciamento/amp
Comments